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Benefício ao Autista ou Transtorno do Espectro Autista

Muitos pais, irmãos ou tutores de pessoas com o Transtorno do Espectro Autista (TEA) têm dúvidas sobre a possibilidade ou não de receberem o benefício de prestação continuada do INSS no valor de 1 salário mínimo mensal, o que muitas pessoas chamam de aposentadoria.

De forma resumida vamos tentar orientá-los sobre o assunto:

A LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social – Lei 8742/93) é a lei que define os parâmetros para a concessão do benefício de prestação continuada para pessoas com deficiência e aos idosos com mais de 65 anos de idade.

A TEA possui uma lei própria (Lei 12.764/12 – Lei do autismo), a qual define que as pessoas com o Transtorno do Espectro Autista são deficientes para os fins legais, artigo 1º, §2º. Desta forma deve ser analisado e aplicado, além da LOAS - Lei 8742/93 - também, o estatuto do deficiente (lei 13146/15).

Para que a pessoa com TEA tenha direito a receber o auxílio de um salário mínimo mensal, ela deverá preencher dois requisitos:

O primeiro com relação a sua condição especial, sendo necessário um laudo médico especificando a condição clinica médica do deficiente.

Algums crianças poderão exercer atividade remunerada

Importante observar que a incapacidade da pessoa deve ser total e permanente para o trabalho, impossibilitando-a de manter sua própria subsistência, no caso de crianças o perito analisará se futuramente ele poderá exercer atividade remunerada.

O segundo requisito está relacionado a condições socioeconômica da família da pessoa acometida pelo Transtorno do Espectro Autista, neste ponto a Lei 8742/93 – LOAS – determina que para fazer jus ao benefício da prestação continuada a renda per capita da família deve ser no máximo ¼ do salário mínimo, contudo, a jurisprudência é pacifica em ampliar este limite para ½ salário mínimo por integrante da família.

O requisito socioeconômico também será avaliado por um perito judicial, neste caso por um assistente social, o qual visitará o lar da pessoa com TEA, registrando a visita por fotos ou até mesmo vídeo para que o juiz possa decidir de maneira justa.

É plenamente possível que uma mesma família receba mais de um benefício de prestação continuada do INSS, desde que a renda per capita da família não exceda ½ salário mínimo mensal.

Caso o seu pedido de concessão de benefício de prestação continuada junto ao INSS tenha sido negado, procure um advogado especialista no assunto para análise do caso e acionamento da Justiça.

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