O Inventário extrajudicial, nada mais é que o procedimento utilizado para apuração dos bens, direitos e dívidas de uma pessoa falecida.
Lidar com a morte de um ente querido já é doloroso por si só. A última coisa que as pessoas que ficam querem, é lidar com todo o processo burocrático e pensar nos trâmites legais para organizar os bens e situações deixadas pelo falecido. Além de ser uma ação que necessariamente precisa ser executada por um advogado, o que todos querem é um profissional com competência para ser assertivo no processo e sensível no lado humano, para saber lidar com o momento de fragilidade de quem está sofrendo com a perda. Com a GV Advogados, você pode ficar tranqüilo que será assistido em todas essas vertentes.
O inventário extrajudicial pode ser realizado em qualquer cartório de notas
Independentemente do domicílio das partes, do local de situação dos bens ou onde ocorreu o óbito do falecido. A lei é clara na exigência da participação de um advogado como assistente jurídico das partes nas escrituras de inventário, pois é ele quem irá atuar na defesa dos herdeiros, que podem escolher em ter um advogado individual ou cada herdeiro entrar com um advogado representante.
São necessários alguns requisitos para realizar o inventário em cartório: todos os herdeiros devem ser maiores de idade e capazes, ou seja, todos os maiores de 18 anos ou emancipados, aptos a praticar validamente todos os atos da vida civil, sem a necessidade de serem assistidos ou representados. Deve haver consenso entre os herdeiros quanto à partilha dos bens; e o falecido não pode ter deixado testamento.
É importante lembrar que é necessário pagar o Imposto de Transmissão Causa Mortis (ITCMD) em até 180 dias da data do óbito, para que não haja multa.
É um processo inevitável, porém, para lhe auxiliar com todos esses detalhes burocráticos a GV Advogados está ao seu lado. Entre em contato com a equipe.