O Direito Trabalhista cuida da relação entre empregados e empregadores. As normas do Direito do Trabalho no Brasil estão regidas pela Constituição Federal, pela CLT, Convenções e Acordos Coletivos, Contrato individual de Trabalho, Regulamentos da Empresa, entre outras, e a GV Advogados tem total domínio destas normas, inclusive das mudanças recentes da reforma trabalhista.
A GV Advogados utiliza das normas do Direito Trabalhista para intervir juridicamente em busca de um melhor relacionamento entre a pessoa que está trabalhando e aqueles para os quais o trabalho se destina, garantindo direitos básicos.
O Direito do Trabalho pode ser divido em 3 ramos, individual, coletivo e processual:
-O Direito individual do trabalho, que cuida das relações individuais, entre o empregado e o empregador e a prestação de trabalho subordinado, por pessoa física, de forma não-eventual, remunerada e pessoal.
-Como o próprio nome sugere, o Direito Coletivo do Trabalho trata dos direitos de uma coletividade, um grupo de trabalhadores, não visa o interesse particular, o foco é o interesse coletivo, mesmo que em algum momento um ou alguns colaboradores não tenham os seus interesse satisfeitos, pois o foco é a coletividade.
-O Direito Processual do Trabalho é o conjunto de princípio e normas que regulam as atividades jurisdicionais trabalhistas, visando o justo e correto andamento das atividades judiciais ou extrajudiciais das relações individuais e coletivas do trabalho.
O trabalhador é sempre o lado mais vulnerável
O Direito do Trabalho prioriza proteger o trabalhador, pois parte do princípio que ele é sempre o lado mais vulnerável. É sempre muito importante para ambos os lados ter conhecimento de seus direitos e deveres, mas de qualquer forma a GV Advogados está aqui para auxiliar a resolver essas questões.
Alguns tópicos principais do Direito Trabalhista podem ser destacados aqui. É dever do empregador, fornecer no início de cada mês, um adiantamento relativo aos custos com o transporte do trabalhador, ida e volta, no percurso casa-trabalho, que depois pode ser descontado até o limite de 6% da remuneração bruta do empregado. Alguns benefícios não são obrigatórios por lei, mas, podem ser negociados e determinados em acordo ou convenção coletiva de trabalho, por exemplo, plano de saúde ou odontológico, mas são benefícios muito bem vindos.
O intervalo para alimentação é variável de acordo com a quantidade de horas trabalhadas, e a quantidade máxima de horas trabalhadas é de 8 horas diárias, podendo o funcionário realizar até 2 horas extras diárias, as quais devem ser devidamente remuneradas. A Lei prevê caso, de exceção, em que o trabalho em horário extraordinário poderá ser superior as 2 horas. É importante lembrar que a Lei protege o descanso do trabalhador, e estabelece que o horário mínimo entre uma jornada e outra deve ser de pelo menos onze horas.
Para entender tudo sobre seus direitos e deveres, entre em contato com a equipe da GV Advogados. Os profissionais estão a disposição para auxiliá-lo!